Por: Ricardo
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A História
A história das aposentadorias parece muito recente, e de fato ela é, mas ainda assim é possível observar as pensões que eram dadas no passado. Muito antigamente era difícil alguém chegar em uma idade avançada a ponto de impedir o trabalho totalmente, apenas parte da nobreza, clero, ou intelectualidade chegava aos 60, 70, 80 anos. Para quem obteve grandes êxitos nessas áreas, era dada alguma pensão vitalícia. Até mesmo no Império Romano iniciou-se a prática das pensões militares.
O sistema previdenciário moderno iria aparecer na Alemanha nos anos 1880. No Brasil, na época do império, boa parte das legislações era com o objetivo de beneficiar alguém do governo ou de grande destaque com uma pensão vitalícia. Porém para o trabalhador comum, o sistema era baseado no "Montepio Geral", um fundo de pensão de caráter privado, que recolhia contribuições de trabalhadores e depois de empregadores. Os montepios também tinham fundos de pensão de servidores do estado, já naquela época chamados de servidores.
Em 1888, os funcionários dos Correios viriam a ter a aposentadoria garantida por lei. Depois, vieram outros setores, como os ferroviários, marinha, e assim vai. Nesta época, cada setor do trabalho tinha o seu fundo de pensão. Naquela época os funcionários do alto governo (e há pouco tempo) não precisavam contribuir, recebendo tudo diretamente do Tesouro.
Uma das maiores mudanças veio com a Lei Elói Chaves, de 1923. Nela se criou os fundo de pensão dos ferroviários, que nos anos seguintes viria a criar outros fundos de diversas profissões. Os regimes de previdência passaram por diversas consolidações pelos anos de Vargas até 1960, com a Lei Orgânica da Previdência, ainda em vigor (com suas modificações).
Antes disso, o trabalhador de forma geral poderia se aposentar aos 60 anos, trabalhando por 35 anos. Isso era difícil de acontecer na época, sendo que poucos usufruíam de suas aposentadorias. Em 1966, criou-se o INPS, o Instituto Nacional de Previdência Social. Em 1990, Collor modificou o INPS para se tornar o atual INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.
As Grandes Mudanças
Aqui, falaremos das maiores mudanças que ocorreram em questão de aposentadoria e pensão no Brasil a partir dos anos 90.
A primeira grande reforma da previdência veio em 1998, no governo FHC. Antes disso, o trabalhador se aposentava com 35 anos de trabalho, sem idade mínima (30 anos se mulher). A grande mudança veio com o entendimento de que não bastava trabalhar, mas sim contribuir. A partir daí, não basta ter trabalhado, é preciso ter contribuído para o INSS, por 35 anos, ou, por pelos menos 15 anos, com o benefício influenciado pelo Fator Previdenciário, capaz de reduzir os benefícios pela metade. No cálculo, entrava a expectativa de vida, a idade da aposentadoria e o tempo de contribuição, além de outros fatores.
Apesar de tudo, por conta de um voto dado de forma errada por um senador, a reforma não incluiu uma idade mínima, sendo o Brasil até pouco tempo um dos poucos países sem idade mínima para se aposentar. A idade mínima se aplicava apenas ao setor público.
A grande diferença de fato ficava entre o setor público e o privado. No setor privado, apesar de não existir a idade mínima, os benefícios eram e são limitados a um teto, atualmente em 2020 a R$ 6.101,05. Porém, a quantidade de trabalhadores que consegue se aposentar pelo teto é ínfima, já que no cálculo da aposentadoria entram todas as contribuições do trabalhador.
Já no setor público, esse teto não existe, apenas sendo limitado ao teto do STF, o que muitas vezes não é cumprido. E é aí que entra a reforma de 2003 do Governo Lula.
A Reforma de 2003 acaba com dois grandes privilégios do setor público, uma aposentadoria integral, igual ao último salário ganho na ativa, e a paridade com o aumento de salário dos servidores da ativa. Um exemplo seria esse: Um trabalhador do setor privado contribuiu por muitos anos por um salário de 2.000 reais, e a outra metade da vida por um salário de 4.000 reais. Pela média, ele conseguiria se aposentar com 3.000 reais se ele se livrar do fator previdenciário, que poderia levar essa aposentadoria para em torno de 1.800 reais. Essa aposentadoria teria um reajuste pelo INPC, um índice de inflação do governo.
O servidor público, por sua vez, se aposentava com o último salário da ativa. O servidor pode ter contribuído com 5.000 reais quase a vida toda, porém se nos últimos anos ele foi para um cargo que recebe 15.000 reais, ele vai receber 15.000 reais de aposentadoria, reajustados pelo aumento dos servidores que ainda estão trabalhando, que geralmente é acima da inflação.
Para o servidor que entrou no serviço até 2003, essas regras se mantêm. Para quem entrou depois, não há mais paridade e nem integralidade, apesar de ainda ser possível se aposentar acima do teto do INSS.
Outro golpe no funcionalismo veio no Governo Dilma. Em 2012, foi aprovada a lei que limitaria o teto do benefício aos servidores públicos federais, limitados ao teto do INSS. Para o servidor que quisesse ganhar mais, teria que aderir a uma previdência complementar do governo, FUNPRESP. Essa medida não afetou os servidores estaduais e municipais do país.
Em 2019, é aprovada uma nova reforma, pelo Governo Bolsonaro. Nela, a média de contribuição não descarta as 20% menores contribuições, ela conta com 100% da média. Fica instituída uma idade mínima, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No caso de professores da educação básica, desconta-se 5 anos. 60 para homens e 57 para mulheres. Policiais se aposentam ainda antes, 55 anos para ambos.
Desta vez, a reforma não atinge servidores municipais e estaduais, como foi a reforma de 2003. Vale lembrar que todos os estados e uma grande quantidade de municípios possuem seu próprio regime de aposentadoria e pensões, com um fundo próprio, inclusive o governo federal, são esses os Regimes Próprios de Previdência Social, RPPS, e o Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, para o setor privado e municípios sem RPPS.
De todo modo, as grandes mudanças afetaram principalmente os trabalhadores do setor privado, que sofrem com as mudanças das regras a todo novo governo. Para os do setor público que entraram antes de 2004, valem as regras de antes de 2004. Para os que entraram entre 2004 e antes de 2013, valem as regras desse período.
Outro ponto que não entrou na Reforma de 2019 foi a questão dos militares. Para quem não sabe, os militares não precisam fazer contribuição previdenciária, apenas um pequeno percentual, desde 2001, para a pensão das filhas. O militar hoje em dia não contribui com previdência e se aposenta, ou melhor, entra na reserva com o mesmo salário da ativa.
Fontes:
"Dois pra cá, dois pra lá: as danças e mudanças da Previdência, de D. Pedro II a Bolsonaro"
https://www.gazetadopovo.com.br/republica/historia-previdencia-brasil-evolucao-regras-aposentadoria
Quem criou a aposentadoria?
PrimeiRa lei da Previdência, de 1923, permitia aposentadoria aos 50 anos
Histórico
A História da Previdência no Brasil
Legislação:
Emenda Constitucional Nº 20/98
Emenda Constitucional nº 41/2003
Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
Emenda Constitucional nº 103







